Câmara Municipal aprova nesta terça feira 19-09, Moção de Apoio de autoria da Vereadora Cleide de Oliveira e demais vereadores

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VICENTINA

 

 

                                                                                 MOÇÃO DE APOIO Nº001/2023

 

AUTORES: CLEIDE DE OLIVEIRA DALLA VALLE E DEMAIS VEREADORES.

 

Excelentíssimo Senhor José da Silva Machado

Presidente Da Câmara Municipal de Vicentina-MS

Nesta

                                           Os Vereadores abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais e na forma da Lei, vem respeitosamente Requerer a Mesa Diretora, após Ouvir o Douto Plenário, que seja expedido cópias desta Moção de Apoio, nos termos regimentais, expediente endereçado ao Excelentíssimo Presidente do Senado Federal Rodrigo Otávio Soares Pacheco e ao Excelentíssimo Presidente da Câmara dos Deputados Senhor Arthur Lira, apresentando nosso total e irrestrito apoio aos esforços de Vossas Excelências na luta para garantir as prerrogativas constitucionais e republicanas das competências do Poder Legislativo e Congresso Nacional, em discutir sobre a matéria de que dispõe a ADPF-(Arguição de descumprimento de preceito fundamental) apresentada ao Supremo Tribunal Federal com o objetivo de permitir a interrupção induzida e voluntária de uma gestação nas primeiras doze semanas, o que corresponde aos três primeiros meses de gravidez.

Justificativa: Nobres Vereadores,

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental-ADPF nº 442 é uma ação proposta ao Supremo Tribunal Federal como propósito de sanar lesão ou violação direita de preceito constitucional fundamental, com o objetivo de definir o sentido ou violação direta ao preceito constitucional fundamental, com o objetivo de definir o sentido e o alcance deste, e não discutir mera violação reflexa ou indireta à Constituição Federal. A ADPF nº442 busca criminaliza o aborto, a fim de autorizar a interrupção induzida e voluntária da gestação nas primeiras 12 semanas (ou seja, até o 3º mês de gestação), por alegar que a criminalização do aborto nestes casos fere o planejamento familiar e não garante as mulheres autonomia do direito de interromper a gestação sem necessidade de permissão do Estado, bem como garantir aos profissionais de saúde o “direito” de realizar o procedimento. Diante o exposto, esta Moção é a manifestação de expresso apoio ao Poder Legislativo e Congresso Nacional, quanto as prerrogativas de legislar acerca da matéria da ADPF nº442, atinente ao tema do aborto, observando o que dispõe a Constituição Federal.

Página 2 da Moção de apoio nº001/2023

Sala das Sessões, 19 de setembro de 2023.

Cleide de Oliveira Dalla Valle                       Lupércio Nantes Castilho

Vereadora/Autora                                          Vereador

Eliaquim Schausst                                        Petruça Lourenço da Silva

Vereador                                                        Vereadora

 

Estanisley Costa Silva

Vereador

Francisco José da Cruz

Vereador

João Ribeiro de Lima

Vereador

José da Silva Machado

Vereador

José Pereira de Figueiredo

Vereador